Posted: 12 Jun 2014 08:52 AM PDT
Pioneira
em ações de sustentabilidade e preocupada com a destinação correta dos
resíduos de instrumentos de escrita, a Faber-Castell, em parceria com a
TerraCycle, acaba de promover pelo segundo ano consecutivo a ação
“Faxina nos Armários” – um projeto que colabora com a redução de lixo
através da reciclagem. O Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, de
Itajaí (SC), foi o grande vencedor desta segunda edição, com a coleta de
65.922 unidades – um resultado 85% maior em relação ao mesmo período do
ano passado.
Com
o programa, estudantes de todo o Brasil podem enviar seu material
escolar de qualquer marca, gratuitamente, para reciclagem. O “Faxina nos
Armários” faz parte da Brigada de Instrumentos de Escrita
Faber-Castell, onde todo o material coletado é transformado em
matéria-prima novamente e vendida para fornecedores diversos – não
somente de materiais de escrita. Essa matéria-prima é introduzida na
cadeia produtiva novamente e pode ser transformada em produtos variados,
como por exemplo, uma lixeira. A TerraCycle transforma resíduos
difíceis de reciclar em uma grande variedade de produtos de consumo.
Estes novos produtos desviam os resíduos de aterros e contribuem para um
mundo mais limpo.
Participar
é fácil: basta algum responsável pela escola cadastrá-la na Brigada de
Instrumentos de Escrita Faber-Castell no site da TerraCycle (http://www.terracycle.com.br/pt-BR/brigades/brigada-de-instrumentos-de-escrita-faber-castell.html).
Os alunos e professores devem juntar os materiais de escrita para serem
descartados e levá-los para as suas escolas. Podem ser enviados todos
os instrumentos de escrita tais como lápis, lápis de cor, lapiseiras,
canetas, canetinhas, borrachas, apontadores, destaca texto, marcadores
permanentes e marcadores para quadro branco, de qualquer marca, que não
funcionam mais ou estejam quebrados. Entre os diversos prêmios estão 55
mil pontos bônus que podem ser revertidos em doações (cada ponto
equivale a R$ 0, 01) para uma escola ou fundação sem fins lucrativos.
O
programa também é estendido a empresas e organizações com interesse em
enviar materiais para reciclagem. Além de colaborar com a redução de
lixo por meio da reciclagem, o participante dos times de coleta da
Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell junta pontos, que são
convertidos em uma doação em dinheiro para as próprias escolas ou
entidades sem fins lucrativos escolhidas pelos times.
As Brigadas
Qualquer
pessoa pode montar um time de coleta de instrumentos de escrita para
serem reciclados. Basta se cadastrar gratuitamente no site da
TerraCycle, juntar os produtos e enviar sem custo pelo correio. Quem se
cadastra pode formar um time de coleta com outras pessoas em casa, na
empresa, na escola ou mesmo um grupo de amigos. Para cada 12g de
resíduos (o que equivale ao peso de um lápis ou uma caneta), são doados
R$ 0,02 para uma escola ou organização sem fins lucrativos, escolhida
pelo próprio time de coleta. Além do programa gratuito, as brigadas são
uma excelente oportunidade para arrecadar fundos para as escolas,
incentivar a coleta de resíduos, e é uma maneira eficaz de inserir a
educação ambiental na sala de aula. No sitewww.terracycle.com.br e nas redes sociais, os professores podem encontrar o passo-a-passo de objetos feitos a partir daquilo que viraria lixo.
Sobre a Faber-Castell
Líder
mundial na produção de EcoLápis de madeira plantada, a história da
Faber-Castell se confunde com a própria criação do lápis. Fundada em
1761 na Alemanha, hoje a empresa possui escritórios em mais de 100
países. No Brasil, onde está presente desde 1930, três fábricas (São
Carlos-SP, Prata-MG e Manaus-AM) e 9.600 hectares de floresta cultivada
(também em Prata-MG) são as responsáveis pela produção de 1,9 bilhão de
EcoLápis por ano. Com mais de 69 mil postos de venda no Brasil, exporta
também para mais de 70 países. Seu portfolio inclui: EcoLápis de cor e
de grafite, giz de cera, tintas escolares, canetinhas hidrográficas,
apontadores, borrachas, canetas, lapiseiras, kits criativos, produtos
artísticos, e instrumentos e acessórios de luxo para escrita. Seu
projeto de plantio e seus EcoLápis são certificados pelo FSC (Forest
Stewardship Council). Em 2004, o processo produtivo da Faber-Castell
também recebeu o certificado ISO 14001, conquistando a recertificação em
2010.
Em
2012, a Faber-Castell estabeleceu uma parceria com a TerraCycle e
lançou um programa de coleta que permite a transformação de instrumentos
de escrita em matéria prima reciclada, que substitui o material virgem
que seria utilizado e evita o descarte de resíduos no meio ambiente. O
consumidor pode ajudar se inscrevendo no Programa de Coleta e na Brigada
de Instrumentos de Escrita Faber-Castell, gratuitamente, por meio do
site (http://www.terracycle.com.br/pt-BR/brigades/brigada-de-instrumentos-de-escrita-faber-castell.html).
Fonte: Faber Castell
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Posted: 12 Jun 2014 07:32 AM PDT
A
edição sustentabilidade da NOI (que circula na Serra Gaúcha e Porto
Alegre/RS) apresenta o case de descontaminação de lâmpadas fluorescentes
e recuperação de mercúrio da Apliquim Brasil Recicle.
Até
2020 devem ser proibidas a produção e o comércio internacional de itens
que carreguem mercúrio pelo Programa Ambiental das Nações Unidas. “Se o
Brasil tratasse os seus resíduos, e recuperasse todo o mercúrio que já
manipula, nos tornaríamos autossuficientes no consumo do metal” explica o
engenheiro Eduardo Sebben, na matéria publicada na página 20 da NOI.
A edição online pode ser lida em: http://www.revistanoi.com.br/ed/24/index.html#p=20
Fonte: Apliquim Brasil Recicle
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Posted: 11 Jun 2014 02:44 PM PDT
A
logística reversa ganha força com uma recente decisão do STJ. Um caso
parecido já havia ocorrido no estado do Paraná em 2010, quando o IAP
autuou empresas de refrigerantes e bebidas em 14 milhões por
descumprirem o plano estadual de resíduos sólidos. Veja a matéria na
íntegra abaixo.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial S/A pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A Turma não entrou na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância.
A
fabricante foi condenada pela Justiça do Paraná a recolher os
vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer
outro lugar impróprio, e também a informar procedimento de recompra no
rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas
educativas.
O acórdão do STJ que negou provimento ao recurso da empresa deve ser publicado nos próximos dias.
Responsabilidade objetiva
O
tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade
objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das
Leis 7.347/85 e 6.938/81 (artigos 3º e 14) e da Lei Estadual 12.943/99
(artigos 1º e 4º).
Ajuizada pela
Habitat – Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada
improcedente em primeira instância, apesar de o juízo singular
reconhecer a existência do dano. O TJPR reformou essa decisão ao
argumento de que a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não
poderia ser transferida para o governo ou para a população.
Segundo
o tribunal estadual, se o uso das garrafas PET permite que os
fabricantes de bebidas reduzam custos e aumentem lucros, nada mais justo
do que responsabilizá-los por isso. A empresa, portanto, deveria
retirar as garrafas das ruas ou recomprá-las, além de investir na
conscientização de consumidores.
Fora do pedido
No
recurso ao STJ, a empresa afirmou que as provas relativas ao dano
ambiental eram frágeis e que o reconhecimento de responsabilidade exigia
a demonstração de nexo de causalidade, não presente no caso. Disse que
não se enquadrava como agente poluidor e que o material utilizado para
envasar os produtos não poderia ser entendido como resíduo industrial. O
possível dano ambiental, acrescentou, seria decorrente da atitude dos
consumidores ou da omissão da administração pública.
A
fabricante alegou ainda que o TJPR teria feito julgamento extra ou
ultra petita (fora ou além do pedido) quando determinou que fossem
adotados procedimentos de recompra e reutilização das garrafas, com
informações sobre isso nos rótulos, e também quando a obrigou a investir
20% dos recursos de publicidade na conscientização dos consumidores
sobre o destino das embalagens
Condenação alternativa
Para
o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade
atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de
seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos
principalmente nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição
Federal.
Ao negar o recurso, o
relator concluiu que não houve julgamento fora do pedido no acórdão do
TJPR. Os procedimentos de recompra e reutilização determinados pelo TJPR
realmente não foram pedidos na ação, que pleiteava apenas a condenação
da empresa a recolher os vasilhames espalhados no meio ambiente e a
promover campanha publicitária para incentivar o recolhimento, sem
definição de valor a ser investido.
No
entanto, segundo o ministro Antonio Carlos, a recompra dos vasilhames
foi uma condenação alternativa imposta pelo TJPR, cabendo à empresa
aceitá-la, se preferir, ou cumprir a determinação para recolher
diretamente as garrafas. Quanto à fixação do percentual dos gastos com
campanha publicitária, o ministro afirmou que o TJPR apenas definiu uma
forma eficaz de cumprimento da condenação, evitando discussões na fase
executória.
Pós-consumo
Além
disso, o relator observou que alguns dos dispositivos de lei citados
pela empresa como supostamente violados não foram debatidos no tribunal
de origem, o que leva, nesse ponto, ao não conhecimento do recurso por
falta de prequestionamento.
Por
outro lado, a recorrente não questionou a incidência de normas legais
nas quais o TJPR se baseou para concluir que, em se tratando de
responsabilidade pós-consumo de “produtos de alto poder poluente”, não
se poderia poupar quem se beneficiou economicamente com a degradação
ambiental resultante.
“Em tais
circunstâncias, sendo incontroversos os fatos da causa e entendendo o
tribunal de origem, com base em normas legais específicas sobre o
mérito, haver responsabilidade e culpabilidade por parte da ré, que
lucra com o uso das garrafas PET, caberia à recorrente apresentar
normais legais igualmente meritórias em seu favor”, afirmou o ministro.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 684753
Fonte: ICNews
Fonte da imagem: Folha de São Paulo
Paraná – Governo autua empresas de refrigerantes e bebidas não alcoólicas em 14 milhões
Publicado em 31 de março de 2010
A
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos autuou nesta
quarta-feira (31) fabricantes de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas
em R$ 14 milhões – cada uma foi multada em R$ 1 milhão – pelo
descumprimento da legislação ambiental no que se refere à destinação dos
resíduos de embalagens que disponibilizam no mercado. As empresas
multadas foram Alflash, Brasfrigo, Chocoleite, Ambev, Danone, Nestlé,
Pepsi-Cola, Schincariol, Red Bull, Refrigerantes Pakera, SIG Combibloc,
Coca-cola, Ultrapan, Yoki.
Para o
secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, os fabricantes não
cumpriram com o planejamento previamente acordado – com a Secretaria e o
Ministério Publico – para a logística reversa de suas embalagens. “O
nosso entendimento foi que estas empresas não estão assumindo os
passivos ambientais produzidos por suas práticas comerciais no Estado”,
disse.
Desde maio de 2009 técnicos
da Secretaria, por meio do Programa Desperdício Zero, mantiveram
conversas e negociações com a Associação Brasileira de Refrigerantes e
Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR), instituição que foi eleita pelas empresas
para mediar as discussões e elaborar um Plano de logística reversa, que
deveria ser apresentado à Secretaria.
Rasca
Rodrigues comentou ainda que esta atitude dos fabricantes acaba
onerando os municípios, e ignora toda a cadeia de reciclagem que se
inicia com os catadores até os recicladores que trabalham sem subsídios
dos responsáveis pelas embalagens.
As
empresas foram enquadradas no artigo 80 do decreto federal 6514/2008,
por desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento
de Resíduos, que se referem às embalagens pós-consumo dos seus produtos,
entre outros dispositivos da Legislação Ambiental. Além da autuação, as
empresas terão ainda que apresentar um novo Plano de Gerenciamento.
Histórico
Em
maio de 2009, os fabricantes foram informados pela Secretaria e pelo
Ministério Público do Paraná sobre as exigências ambientais quanto à
geração de passivos ambientais, e da necessidade da formação de um Plano
de logística reversa – que consiste no recolhimento das embalagens dos
produtos por meio do fabricante. Somente no dia 21 de outubro a Abir
apresentou projeto denominado “Multiplicadores ambientais e inclusão
social no estado do Paraná” o qual recebeu parecer favorável do corpo
técnico da Coordenadoria de Resíduos Sólidos.
Após
esta data a Associação alterou unilateralmente o cronograma apresentado
pelo projeto e tendo em vista que o termo não teve adesão de todas as
empresas desta Associação, a multa foi aplicada.
O
coordenador de resíduos sólidos da Secretaria, Laerty Dudas, declarou
que ao analisar o histórico das negociações fica clara a postura adotada
pelas empresas. “Elas optaram pela política do não fazer e de como
ganhar tempo para não assumir suas responsabilidades como fabricante”,
destacou.
Logística Reversa
Em
2003, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos lançou o
programa Desperdício Zero para reduzir em 30% o volume de resíduos
depositados nos aterros sanitários paranaenses – cerca de 20 mil
toneladas a cada dia. Uma de suas primeiras ações foi a identificação
dos materiais que chegavam, desnecessariamente, em grandes quantidades
nos aterros sanitários para colocar em prática a logística reversa.
Sacolas
plásticas, embalagens longa vida, pilhas e baterias, papel, materiais
de construção civil, pneus, lâmpadas, metais, orgânicos, vidros, óleo
lubrificante eram alguns destes resíduos.
Resultados
Os
primeiros resultados já estão aparecendo. A maioria dos supermercados
instalados no Paraná já aderiu a sacolas ecologicamente corretas – como
as feitas de plástico oxibiodegradável, tecido ou retornáveis. A Tetra
Pak, por exemplo, fabricante exclusiva das embalagens longa vida
cartonadas, também acatou a solicitação da Secretaria e desenvolveu, em
parceria com o Desperdício Zero, um programa chamado “Paraná e Tetra Pak
em ação” para o recolhimento dos seus produtos.
Já
os postos de combustíveis, um dos principais distribuidores de óleo
lubrificante, lançaram o programa Jogue Limpo, para recolhimento e
reciclagem destas embalagens – elaborado de maneira inédita pelo
Desperdício Zero em parceria com Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e o
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
Lojas de Conveniência do Paraná (Sindicombustíveis-PR).
Fonte – Agência Estadual de Notícias de 31 de março de 2010
Foto - angelmaramot
Abaixo a carta de autuação constante no site da FunVerde
Curitiba, 30 de março de 2010.
Ofício nº 189/10 – SEMA/GS
Prezado Senhor:
Determino
que sejam autuadas as empresa abaixo relacionadas, tendo em vista, que
as mesmas até a presente data não apresentaram, a esta SEMA e ao
Ministério Público, proposta para a implementação da logística reversa
que permita o recolhimento das embalagens pós-consumo geradas no Estado
do Paraná.
A morosidade com que
essas empresas, através da Associação Brasileira de Refrigerantes e
Bebidas Não Alcóolicas – ABIR, tratam o assunto, fica perfeitamente
demonstrado no histórico em anexo, pois o mesmo reflete a estratégia
aplicada pela ABIR de como “não fazer e de como ganhar tempo e não
assumir suas responsabilidades pós-consumo de suas embalagens”.
Sendo
assim, estas empresas deverão ser enquadradas, quanto ao aspecto de
desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de
Resíduos que contemplem as embalagens pós-consumo, pelo passivo
ambiental gerado pelas embalagens pós-consumo de seus produtos, entre
outros dispositivos que ferem à Legislação Ambiental.
Empresas a serem autuadas:
1.Alflash Comércio de Bebidas
2. Brasfrigo S/A Alimentos
3. Chocoleite Indústria de Alimentos LTDA
4. Cia de Bebidas das Américas – AmBev
5. Danone LTDA
6. Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos LTDA
7. Pepsi-Cola Industrial da Amazônia
8. Primo Schincariol – Ind de Cervejas e Refrigerante
9. Red Bull do Brasil
10. Refrigerantes Pakera
11. SIG COMBIBLOC
12. SPAIPA S/A – Indústria Brasileira de Bebidas
13. ULTRAPAN Ind. Comércio LTDA
14. YOKI Alimentos S/A.
Cumpra-se
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado
Ilustríssimo Senhor
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Instituto Ambiental do Paraná – IAP
Fonte: Funverde
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Posted: 11 Jun 2014 12:59 PM PDT
Toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados
Oito
de cada dez pequenas e médias empresas (PMEs) não sabem, até o momento,
que a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) já
está em vigor e que elas têm prazo até agosto para começar a atender às
suas determinações. Esta é a avaliação que Dórli Terezinha Martins,
consultora do Sebrae, faz ao cabo de uma ampla programação de encontros
com pequenos e médios empresários no âmbito do Conselho Empresarial
Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), para explicar o
conceito de logística reversa.
No
entanto, a nova legislação ambiental, regulamentada em 2010, tem como
eixo central a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e
população na questão dos dejetos urbanos; obriga fabricantes,
importadores, distribuidores e vendedores a recolher e destinar
corretamente o lixo produzido ao longo do ciclo de vida do produto e
determina que toda empresa faça um plano de gerenciamento de resíduos.
À
exceção das PMEs com faturamento anual inferior a R$ 2,4 milhões, que
geram apenas resíduos sólidos domiciliares (papel e lixo comum), nenhum
outro empresário poderá se furtar às exigências do Decreto nº 7.404, que
regulamenta a PNRS, que também determina o fim dos lixões até 2014 e o
descarte em aterros sanitários apenas dos materiais que não podem ser
reciclados. A logística reversa - a coleta e retorno de materiais à
indústria após o consumo - passa a ser obrigatória para alguns setores.
Sancionada
a lei, resta saber: como motivar o grande contingente de PMEs a aderir à
engrenagem da coleta e venda de materiais recicláveis, que, segundo
estimativas da LCA Consultores para o Compromisso Empresarial para
Reciclagem (Cempre), faturou nada menos que R$ 712 milhões em 2012?
"Este setor ainda está em um processo incipiente; não tem ações
definidas", lamenta a consultora do Sebrae, lembrando que, na maioria
dos casos, circula a ideia errônea de que a lei só diz respeito aos
grandes.Para que as PMEs contribuam com a logística reversa, é preciso
investir em divulgação, insiste Dórli Terezinha: "Os sindicatos
patronais, as prefeituras e estados e o próprio Sebrae devem destrinchar
a informação e repassá-la ao empresariado".Elas devem ser informadas,
por exemplo, que, pela nova lei, toda empresa terá de descrever o ciclo
de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados
durante sua fabricação. Isso vai além do bê-á-bá de fazer uma coleta
seletiva de materiais, reusar água, quando possível, e economizar
energia. Consiste em ter um entendimento abrangente de toda a cadeia de
matérias-primas e insumos da qual faz parte e supõe formar
multiplicadores, treinando funcionários para que implantem e se adaptem a
uma nova cultura sustentável. Ou, como explica o presidente do Cempre,
Victor Bicca Neto, há que ter consciência de que, aos olhos da lei, não
existem mais empresários individuais: "Arranjos produtivos que
consideram os elos e engrenagens da atividade, desde o insumo básico até
o reprocessamento da sucata para fabricação de novos produtos, são
estratégicos para a expansão do mercado da reciclagem. Ou seja, a
responsabilidade compartilhada pelos resíduos, eixo central da nova
legislação para o setor, reforça a importância dos atores e seus
diferentes papéis".
Longe
de gerar prejuízos e encarecer os custos de produção, as PMEs também
devem estar cientes de que a aplicação da lei pode gerar novas
oportunidades de negócio ao dar vazão a um maior volume de resíduos
separados. Segundo Bicca Neto, "em 2012, a coleta, triagem e
processamento dos materiais em indústrias recicladoras geraram um
faturamento de R$ 10 bilhões no Brasil e a expectativa para os próximos
anos é de uma significativa expansão no ritmo do desenvolvimento do
parque industrial de reciclagem". Para Joseph Couri, presidente do
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi),
caberá à imprensa veicular o papel de cada um no processo de logística
reversa: "O comerciante terá de instalar locais específicos para
recolher o lixo dentro do seu negócio, à indústria caberá retirar os
produtos e encaminhá-los para reciclagem ou reúso", adverte.
Caio
Magri, diretor-executivo de operações, práticas empresariais e
políticas públicas do Instituto Ethos, acredita que a construção e o
fortalecimento de vínculos de negócios sustentáveis entre empresas
compradoras e fornecedoras, que incluam a figura do catador de materiais
recicláveis e suas cooperativas, podem gerar bons resultados na direção
da sustentabilidade. Para tanto, o Ethos vem apostando num novo
paradigma para a cadeia produtiva da reciclagem, pelo qual as empresas
são orientadas a adquirir matéria-prima e produtos reciclados e a doar
materiais para as cooperativas e a sociedade a consumir mais e separar
seus materiais recicláveis e doá-los para catadores e cooperativas.
Segundo Magri, os resultados da aproximação do setor empresarial do
trabalho desenvolvido pelas organizações de catadores têm sido
promissores, em todo o País, desde 2006, quando, em parceria com a
Fundação Avina, o Ethos lançou o programa Vínculos de Negócios
Sustentáveis em Resíduos Sólidos.
Segundo
levantamento da LCA Consultores, o Brasil gera, diariamente, 193.642
toneladas de lixo. Em 2012, 27% dos resíduos urbanos recicláveis (fração
seca) coletados foram efetivamente recuperados, sendo desviados dos
lixões e aterros e retornando à atividade produtiva. Em se tratando de
embalagens, por exemplo, o índice de recuperação é mais alto: 65,3%.
Autor: Marina Azulão
Fonte: DCI
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Postado por
EQUIPE INFOLOGIS
/ segunda-feira, junho 16, 2014 /
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