No último dia 1º de dezembro, o CT-e - sigla do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, subprojeto do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), passou a ser obrigatório para todas as transportadoras do país.
A medida, que agora vai valer para todos os modais, também atinge as
transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
O objetivo com a adoção do Conhecimento Eletrônico por meio eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista, nos postos de fiscalização interestaduais, bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. No caso do transportador autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.
Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR, adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou – em se tratando de empresa de pequeno porte – utilizar o Emissor de CT-e.
Fonte: Agência Ciesp de Notícias
O objetivo com a adoção do Conhecimento Eletrônico por meio eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista, nos postos de fiscalização interestaduais, bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. No caso do transportador autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.
Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR, adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou – em se tratando de empresa de pequeno porte – utilizar o Emissor de CT-e.
Fonte: Agência Ciesp de Notícias
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