Grande ABC registra poucas reclamações sobre Lei da Entrega

Em vigor desde outubro do ano passado, a lei estadual que obriga os fornecedores a agendar data e turno para entregar produtos ou realizar serviços em domicílio gerou poucas reclamações de consumidores do Grande ABC.
Segundo levantamento realizado pela reportagem, apenas três queixas formais foram registradas na região, todas no Procon de Santo André. Nenhuma empresa foi autuada até o momento porque as infrações estão sendo analisadas. O Procon de São Caetano recebeu 49 atendimentos, porém a maioria se referiu a pedidos de orientação sobre a nova lei e nenhum se transformou em reclamação.
Em São Bernardo, Diadema e Ribeirão Pires, nenhum consumidor recorreu ao Procon para se queixar de atraso ou de não recebimento de produtos. Mauá e Rio Grande da Serra não responderam à solicitação. Já na Capital, 574 atendimentos foram realizados apenas no mês de dezembro, entre questionamentos e reclamações.
Para a diretora do departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor do Procon de Santo André, Ana Paula Moraes Satcheki, o baixo número de reclamações está relacionado ao desconhecimento da nova legislação.
"O baixo número tem a ver com o desconhecimento e também com o transtorno que o consumidor tem ao precisar ir pessoalmente ao Procon para reclamar. Muitas vezes é mais fácil deixar alguém esperando o dia todo a ir até o órgão em horário comercial. Se os Procons tivessem um serviço de atendimento por telefone, certamente o volume de reclamações seria muito maior", acredita.
Segundo Ana Paula, muitas vezes os fornecedores se aproveitam dessa mesma desculpa para não cumprir a legislação. "Eles dizem que desconhecem a lei, mas isso ninguém pode alegar. Em geral, as empresas não cumprem porque não têm um segmento de logística adequado para programar a entrega e porque não querem investir nisso", afirma.
Como funciona - Segundo a Lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB-Mauá), as entregas devem ser feitas em três turnos: manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O fornecedor deve informar, no ato da contratação, as datas e turnos disponíveis, ficando a critério do consumidor escolher entre as opções apresentadas. A nova lei também se estende aos produtos e serviços adquiridos pela internet.
"O consumidor deve agendar o dia e o turno no momento da aquisição do produto ou serviço. Senão, que importância tem para ele se a empresa foi ou não multada depois? O transtorno já foi gerado", explica a diretora do Procon de Santo André.
Ainda de acordo com a norma, assim que a compra for finalizada, o fornecedor deve entregar ao consumidor um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, com razão social, CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou do serviço; data e turno de entrega; e endereço de entrega. O documento serve como prova em caso de reclamações.
A fiscalização da nova lei cabe ao Procon. O fornecedor que se recusar a fixar data e turno para a entrega do produto ou para a realização do serviço, ou não cumprir o que ficou acertado, poderá receber multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia ou gravidade da infração.
Segundo Ana Paula, a orientação do Procon ao consumidor que se sentir lesado é, primeiro, entrar em contato com o fornecedor para saber o motivo do atraso. Caso ele não consiga chegar a um acordo amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia ao órgão.
"O que o consumidor quer é receber o produto, então vale a pena ligar para o fornecedor, que pode ter tido um imprevisto. No primeiro momento, o que o Procon faz é justamente essa intermediação. Já se o fornecedor se nega a fixar uma data de entrega ou se esgotarem as tentativas de acordo, o Procon poderá aplicar uma punição", explica.
Cobrança - Ao exigir que a entrega do produto seja realizada com base na nova lei, os consumidores podem se deparar com a necessidade do pagamento de uma taxa, o que pode acabar encarecendo a compra. Segundo a diretora do Procon de Santo André, a legislação não proíbe os comerciantes de adotar essa prática.
"Cobrar pela entrega de um produto é uma liberalidade que a empresa tem. Se eu sei que a empresa não entrega ou cobra para entregar, eu posso comprar em outra. De qualquer forma, o fornecedor deve deixar claro, logo de início, que o preço com a entrega é outro. A empresa também não pode alterar isso depois da compra, vale o que foi combinado na hora", orienta Ana Paula.

Fonte: Diário do Grande ABC

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