Tocantins sanciona lei de incentivo a empresas de logística aérea

Programa Prologística oferece apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição de produtos e transporte aéreo no Estado

O Governador do Estado do Tocantins, Siqueira Campos, sancionou a lei para a criação do programa Prologística que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da região mediante o estímulo às atividades de transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias via modal aéreo.
Para obter os incentivos do programa, a empresa aérea interessada, assim como a empresa operadora de logística, precisa operar em centros logísticos ou distritos empresariais, com atividades de transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiro, destinada à distribuição.
Devem ser observados os seguintes requisitos: ser empresa operadora de logística ou de transporte aéreo de carga ou de carga e passageiros que possua vôos regulares saindo de aeroportos do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, ter aprovado seu projeto de viabilidade econômico-financeira pelo CDE (Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico) e formalização de contrato com a Sic (Secretaria da Indústria e do Comércio) e com a Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Para o Secretário da Sic e presidente do CDE, Paulo Massuia, o Prologística estimulará a atividade logística no Estado e consequentemente aumentará a arrecadação e, principalmente, a geração de emprego e a distribuição de renda. “A aprovação desta lei é uma conquista com uma visão estratégica de desenvolvimento sustentável, está criando um ambiente favorável à atração de empresas do segmento logístico interessadas em investir no Tocantins”, lembra Massuia.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, vinculado a Sic, juntamente com a Sefaz ficarão responsáveis pela fiscalização das empresas interessadas e no cumprimento da lei.
Para o assessor executivo do CDE, Fred Fonseca, esta lei cria as condições necessárias para a consolidação do segmento logístico bem como traz a oportunidade de se promover a interiorização do desenvolvimento econômico, o que permitirá a atração de investimentos para diversas regiões do Estado, uma vez que está prevista a criação, pelo chefe do Poder Executivo, de centros logísticos e distritos empresariais.
Prologística
Os incentivos fiscais do Prologística são concedidos pelo período de até dez anos, e compreendem, em referência ao ICMS: crédito presumido de 75%, nas prestações interna e interestadual, para a empresa operadora de logística e a de transporte aéreo de carga, aplicado sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas e condicionado ao recolhimento do imposto devido, a redução da base de cálculo, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3%, nas saídas internas de combustível de aviação destinado aos vôos regulares saindo de aeroporto do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, desde que a abastecedora conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor descontado no respectivo documento fiscal.

Fonte: Portal Transporta Brasil

0 comentários:

Postar um comentário