Programa Prologística oferece apoio à instalação, expansão e
operação de empresas de logística, distribuição de produtos e
transporte aéreo no Estado
O Governador do Estado do Tocantins, Siqueira Campos,
sancionou a lei para a criação do programa Prologística que tem por
finalidade contribuir para o desenvolvimento da região mediante o
estímulo às atividades de transporte, armazenagem e distribuição de
mercadorias via modal aéreo.
Para obter os incentivos do programa, a empresa aérea interessada,
assim como a empresa operadora de logística, precisa operar em centros
logísticos ou distritos empresariais, com atividades de transporte de
carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de
terceiro, destinada à distribuição.
Devem ser observados os seguintes requisitos: ser empresa operadora
de logística ou de transporte aéreo de carga ou de carga e passageiros
que possua vôos regulares saindo de aeroportos do Tocantins para outro
nas Regiões Norte e Nordeste, ter aprovado seu projeto de viabilidade
econômico-financeira pelo CDE (Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico) e formalização de contrato com a Sic (Secretaria da Indústria
e do Comércio) e com a Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Para o Secretário da Sic e presidente do CDE, Paulo Massuia, o
Prologística estimulará a atividade logística no Estado e
consequentemente aumentará a arrecadação e, principalmente, a geração de
emprego e a distribuição de renda. “A aprovação desta lei é uma
conquista com uma visão estratégica de desenvolvimento sustentável, está
criando um ambiente favorável à atração de empresas do segmento
logístico interessadas em investir no Tocantins”, lembra Massuia.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, vinculado a Sic,
juntamente com a Sefaz ficarão responsáveis pela fiscalização das
empresas interessadas e no cumprimento da lei.
Para o assessor executivo do CDE, Fred Fonseca, esta lei cria as
condições necessárias para a consolidação do segmento logístico bem como
traz a oportunidade de se promover a interiorização do desenvolvimento
econômico, o que permitirá a atração de investimentos para diversas
regiões do Estado, uma vez que está prevista a criação, pelo chefe do
Poder Executivo, de centros logísticos e distritos empresariais.
Prologística
Os incentivos fiscais do Prologística são concedidos pelo período de
até dez anos, e compreendem, em referência ao ICMS: crédito presumido de
75%, nas prestações interna e interestadual, para a empresa operadora
de logística e a de transporte aéreo de carga, aplicado sobre o saldo
devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas e condicionado ao
recolhimento do imposto devido, a redução da base de cálculo, de forma
que resulte em carga tributária efetiva de 3%, nas saídas internas de
combustível de aviação destinado aos vôos regulares saindo de aeroporto
do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, desde que a
abastecedora conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e
indique o valor descontado no respectivo documento fiscal.
Fonte: Portal Transporta Brasil
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