De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12
obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a
devolver ao consumidor a quantia paga.
Esta prática aumentará a quantidade de mercadorias que retornam ao canal
logístico, impelindo as empresas a implementarem programas de logística
reversa, além de aumentar os custos logísticos para as empresas
(Patricia Guarnieri).
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema.
Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador
poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.
Prática
Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro
prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não
duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei
estende esse período para 90 dias.
Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos
com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito
ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações
propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das
mais justas aspirações dos consumidores”.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4572/2012
Reportagem: Maria Neves - Edição – Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara de Notícias via Blog Logística Reversa e Sustentabilidade
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