NTC lança consulta pública às empresas do TRC

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 121, de 09 de fevereiro de 2006 que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Cargas, definindo que todo condutor de veículo comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade, autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou arrendatário.
Considerando sua representação do setor na Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN, cuja relatoria da matéria e proposta de minuta de Resolução e Modelo de Autorização devem ser apresentados na próxima reunião da Câmara, no início de dezembro deste ano em Brasília/DF.
Submete ao crivo dos interessados a proposta de modelo de condução que estará disponível, durante o período da presente Consulta Pública, no endereço eletrônico , e na Sede da NTC, na Rua Orlando Monteiro, nº 01, 4º andar, Sala 44, Vila Maria, São Paulo- SP - CEP. 02121-021, em horário comercial, ou ainda pelo e-mail juridico@ntc.org.br. A Consulta Pública estará aberta aos interessados a partir das 8 horas do dia 09 de novembro até as 18 horas do dia 30 de novembro de 2010.
As contribuições deverão ser encaminhadas à NTC devidamente identificadas, de forma concisa, objetiva e motivada, preferencialmente por meio eletrônico, pessoalmente ou por via postal, enviada à NTC, até o prazo e horário estabelecidos. As contribuições recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, cuja súmula servirá de base para apresentação de Modelo e Minuta de Resolução da autorização em reunião da CTEL de modo a atender aos anseios do segmento.

Fonte: NTC & Logística e Frota & Cia

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