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A partir da próxima segunda-feira, 17, as autoescolas serão obrigadas a incluir aulas práticas noturnas aos seus alunos em todo o País. Elas corresponderão a 20% do total da carga horária das aulas de prática de direção.
A regulamentação da lei que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção no período noturno foi publicada nesta quarta-feira, 12, através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP). O parlamentar defende que a experiência pode reduzir o número de acidentes. Segundo ele, especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como noturno o período entre o pôr e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
Fonte: O Estado de São Paulo
A regulamentação da lei que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção no período noturno foi publicada nesta quarta-feira, 12, através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP). O parlamentar defende que a experiência pode reduzir o número de acidentes. Segundo ele, especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como noturno o período entre o pôr e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
Fonte: O Estado de São Paulo
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