SP multa Infraero por falhas em Congonhas

A SVMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente) de São Paulo autuou segunda-feira a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) pelo não cumprimento de 13 das 93 exigências ambientais impostas ao Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul. A multa de R$ 1 milhão só não pode ser aplicada porque uma liminar livra a estatal de punições até o próximo sábado.
O secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, diz que a Procuradoria do município vai recorrer da decisão, concedida na semana passada pela Justiça Federal em São Paulo. "Esse é um processo longo, que se arrasta há mais de três anos. A secretaria procurou diálogo com a Infraero, definimos prazos (para o cumprimento das exigências ambientais), estendemos em alguns casos e agora chegou a hora de o aeroporto se adequar", disse. Para ele, o relatório encaminhado no dia 1.º pela estatal com o detalhamento do estágio de cumprimento das exigências, cujos prazos estavam prestes a expirar, "é insuficiente". Ontem, a Infraero não quis se manifestar sobre o assunto.
O item mais polêmico da discussão entre Infraero e Prefeitura diz respeito ao horário de funcionamento de Congonhas. Hoje, o segundo terminal mais movimentado do País funciona das 6h às 23h. Ao conceder o alvará, a SVMA estabeleceu a redução das operações. De segunda a sábado, o novo horário deveria ser das 7h às 22h. Aos domingos e feriados, a limitação seria ainda maior, com abertura às 9h e fechamento às 22h.
A medida faria Congonhas perder 62 pousos ou decolagens por dia, o equivalente a 12% do fluxo de aeronaves. "É preciso respeitar a saúde das pessoas que vivem no entorno do aeroporto", defende Jorge. Até a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) interveio na disputa. Em 23 de março, a agência entregou ofício à SVMA em que contestava a competência da Prefeitura em interferir no horário de funcionamento de área sob jurisdição federal.
Dois dias depois, procuradores elaboraram um parecer técnico ratificando as atribuições do município, sob o argumento de que se trata de um caso de uso e ocupação do solo. "Todas as nossas ações neste caso têm amparo legal", assinalou Jorge.

Fonte: NewsComex - Comércio Exterior e Logística

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