Cade aprova fusão da Sadia com a Perdigão

A fusão entre Sadia e Perdigão foi aprovada por quatro votos a favor e um contra no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em sessão de julgamento nesta quarta-feira (13/7). O conselheiro Ricardo Ruiz foi o primeiro a ler seu voto, de aprovação, nos termos do acordo entre a autarquia e a BRF - Brasil Foods, companhia que reúne Sadia e Perdigão. O relator Carlos Ragazzo manteve seu voto contra.
Após uma hora de atraso do início da sessão de julgamento, antes marcada para às 10h, o conselheiro Ruiz começou a leitura de seu voto, no qual citou os principais pontos do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
Sob esse termo, a capacidade total de produção para venda a um outro concorrente precisa ser de 730 mil toneladas por ano. No TCD estão previstas a venda em conjunto de todos os bens e direitos das marcas e ativos correspondentes de Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Delicata e Doriana, entre outros. Além disso, alienação em conjunto de 10 fábricas, duas unidades fabris de suínos e duas de frango, quatro fábricas de ração, entre outros. "Com isso temos as 730 mil toneladas por ano e estamos falando de 80% de escala de produção da Perdigão no mercado interno para uma nova empresa e reproduzindo uma empresa similar à BRF em termos operacionais", declarou Ruiz.
Negociação
O acordo prevê suspensão da marca Perdigão por três anos em mercados de maior concentração da empresa como presunto, suínos, lombo congelado, palheta, pernil, tender, linguiça e paio, entre outros. Pelo período de quatro anos, a marca Perdigão será suspensa em salames e, por cinco anos, em lasanhas, pizzas congeladas, almôndegas e frios, entre outros. Já a marca Batavo não será mais uma processadora de carnes por quatro anos, mas pode seguir normalmente em produtos lácteos, conforme explicou Ruiz. A suspensão é válida somente em território nacional.
"Suspender a marca Perdigão nesses prazos e nesses mercados foi a única possibilidade crível para uma solução negociada. Dessa forma, a marca Sadia ficará mais desprotegida e reduzimos a barreira para uma nova entrante", completou.
Ainda nos termos do acordo, a empresa não poderá readquirir os negócios a serem alienados por um prazo de 10 anos da data de assinatura do TCD, além de garantir a manutenção de empregos por seis meses.
Já na fase de transição, a BRF deverá impedir a degradação dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa e também em participação de mercado, e manter o funcionamento das unidades da empresa em níveis não inferiores aos de hoje. Os investimentos em marketing deverão permanecer em níveis equivalentes aos de 2010.
Ruiz finalizou seu voto falando sobre penalidades, no caso de ruptura ou violação das cláusulas, nas quais serão aplicadas multas que variam de desde o pagamento de R$ 50 mil por dia até a reversão da operação.

Fonte: Globo Rural

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