Dispositivo antifurto volta a ser obrigatório

Regra que obriga instalação de equipamento nos veículos novos a partir de julho deste ano volta a valer.... O juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou no último dia 24 a liminar do Ministério Público Federal de São Paulo que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran, que tratam da obrigatoriedade da instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho de 2010. De acordo com a liminar concedida em março do ano passado, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, bem como institucionalizava a venda casada de dois dispositivos de segurança. Gonzáles, no entanto, entendeu o contrário: que o dispositivo antifurto não tem nenhum vício de legalidade, não afronta a intimidade e privacidade das pessoas, pois não existe tecnicamente a possibilidade de o veículo ser localizado sem a contratação do serviço e a expressa autorização do proprietário.

Fonte: Revista Carga Pesada

1 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde,
Para saber mais sobre Gestão de Frotas, convidamo-lo a visitar o website www.gestao-frotas.com.
Cumprimentos e boa continuação
www.gestao-frotas.com

Postar um comentário