As
empresas do Estado De São Paulo têm até o dia 31/8 para aderirem ao PEP
(Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) para liquidação de débitos com redução de
multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/7/2012,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa está disponível desde março, mas a adesão das empresas vem sendo abaixo do esperado. Em função disto, o poder público já alongou o prazo de adesão que era até o dia 31/5.
Até o dia 15 deste mês de agosto o programa havia arrecadado R$ 5,2 bilhões, valor que se refere a parcelamentos e a pagamentos feitos em cota única. Haviam sido feitas 47.478 adesões ao programa, o que representa mais de R$ 14 bilhões em débitos a serem quitados com os benefícios do programa.
“É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, comenta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Regras do Programa
O PEP está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Se a opção for parcelamento, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas da seguinte forma:
“O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00″, ressalta o diretor da Confirp.
Para obter mais informações ou para poder efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
Fonte: Transporta Brasil
O programa está disponível desde março, mas a adesão das empresas vem sendo abaixo do esperado. Em função disto, o poder público já alongou o prazo de adesão que era até o dia 31/5.
Até o dia 15 deste mês de agosto o programa havia arrecadado R$ 5,2 bilhões, valor que se refere a parcelamentos e a pagamentos feitos em cota única. Haviam sido feitas 47.478 adesões ao programa, o que representa mais de R$ 14 bilhões em débitos a serem quitados com os benefícios do programa.
“É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, comenta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Regras do Programa
O PEP está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Se a opção for parcelamento, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas da seguinte forma:
“O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00″, ressalta o diretor da Confirp.
Para obter mais informações ou para poder efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
Fonte: Transporta Brasil
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