Subsídio financiará as linhas regionais

Com o objetivo de impulsionar as linhas aéreas regionais pelo interior do Brasil, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara acaba de aprovar um projeto que fornece subsídio de 0,5% sobre o preço das passagens áereas domésticas e internacionais provenientes do Brasil.
O deputado Marcelo Teixeira, autor do projeto, afirma que tal medida foi pensada para preencher uma lacuna aberta com a extinção do adicional de 3% destinado ao setor nos anos 90.
“Com a mudança no critério de distribuição de linhas e o questionamento judicial da cobrança, a tarifa foi extinta. Como resultado, houve uma queda no número de linhas regionais, prejudicando os passageiros que possuem compromissos nesses trechos”, declara o deputado.
Que prossegue, “em apenas alguns anos, milhões de pessoas perderam acesso aos aviões, o que é extremamente grave para aqueles que habitam em regiões nas quais a única opção para deslocamentos rápidos é o transporte aéreo”.
São consideradas regionais aquelas frequências que interligam duas localidades das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, em que pelo menos uma delas é classificada como de baixo ou médio potencial de tráfego.
De acordo com o decreto, o adicional tarifário – repassado ao consumidor - será recolhido pelas empresas aéreas e seu produto utilizado, exclusivamente, na suplementação de linhas aéreas regionais.
Sobre a questão de aumento no valor das passagens para financiar essas novas linhas, Teixeira afirma que o percentual extra não alterará significativamente os preços cobrados atualmente pelos bilhetes no mercado brasileiro.
“O adicional tarifário não representa virtualmente nada para os usuários do transporte aéreo, ainda mais se for considerada a proposta de instituí-lo na forma de um percentual de apenas 0,5% do valor dos bilhetes”, concluiu o parlamentar.
O relatório do projeto define que a regulamentação da lei estabelecerá condições de fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos provenientes do ajuste de tarifas, bem como as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das companhias aéreas.

Fonte: WebTranspo

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