
A Antaq publicou no DOU (Diário Oficial da União), na última segunda-feira, 2, a resolução que normatiza as atividades de navegação de apoio marítimo de empresas brasileiras nos portos e terminais aquaviários do País.
Segundo a entidade, a norma ficou em audiência pública no período de 7 de abril a 7 de maio, para receber subsídios e informações adicionais, e teve duas audiências presenciais: uma em Brasília (DF) e outra no Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com a resolução 1.766, ficou estabelecido que tais atividades a serem executadas nos portos nacionais são: reboque portuário, atracação e desatracação, assistência e mudança de atracação.
A norma ainda estabelece que as empresas estão autorizadas a operar os serviços de transporte de passageiros e de carga, amarração e desamarração de embarcação, coleta de resíduos sólidos, transporte de óleos vegetais e derivados de petróleo, coleta de óleos, transbordo de carga, entre outras atribuições.
De acordo com o documento publicado, a operação de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, utilizando rebocadores poderá ser realizada por qualquer empresa autorizada a operar na navegação de apoio portuário ou na navegação de apoio marítimo.
A pessoa jurídica que possua embarcação e , hoje, realiza transporte de passageiros e carga sem devida autorização da Antaq, deverá regularizar-se em até 90 (noventa) dias contados a partir da entrada em vigor da norma.
Fonte: WebTranspo
Segundo a entidade, a norma ficou em audiência pública no período de 7 de abril a 7 de maio, para receber subsídios e informações adicionais, e teve duas audiências presenciais: uma em Brasília (DF) e outra no Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com a resolução 1.766, ficou estabelecido que tais atividades a serem executadas nos portos nacionais são: reboque portuário, atracação e desatracação, assistência e mudança de atracação.
A norma ainda estabelece que as empresas estão autorizadas a operar os serviços de transporte de passageiros e de carga, amarração e desamarração de embarcação, coleta de resíduos sólidos, transporte de óleos vegetais e derivados de petróleo, coleta de óleos, transbordo de carga, entre outras atribuições.
De acordo com o documento publicado, a operação de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, utilizando rebocadores poderá ser realizada por qualquer empresa autorizada a operar na navegação de apoio portuário ou na navegação de apoio marítimo.
A pessoa jurídica que possua embarcação e , hoje, realiza transporte de passageiros e carga sem devida autorização da Antaq, deverá regularizar-se em até 90 (noventa) dias contados a partir da entrada em vigor da norma.
Fonte: WebTranspo
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