Transporte rodoviário deve atender lei do SAC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um prazo até o dia 21 de agosto para que as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros e as concessionárias de rodovias federais implantem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A regulamentação da ANTT atende ao decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que ficou conhecida como a Lei do SAC.
De acordo com o superintendente de marcos regulatórios da ANTT, Hederverton Santos, a agência editou uma resolução sobre o assunto para dirimir dúvidas de interpretação conforme as especificidades do sistema de transportes terrestres. A resolução da agência mantém algumas exigências da Lei do SAC como o tempo de espera de até 60 segundos e a gratuidade da ligação.
As informações solicitadas pelo consumidor devem ser respondidas imediatamente e suas reclamações, resolvidas em até cinco dias úteis a partir do registro. O serviço vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. No entanto, o SAC destinado ao serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, e ao serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros ficará disponível das 8h às 18h de segunda a sexta, e das 8h às 12h aos sábados (exceto feriados), bem como quando o serviço estiver sendo prestado.
Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros as multas variam de R$ 1.145,19 a R$ 3.435,57, conforme a gravidade. Existem no país 250 empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual e internacional em regime de permissão e autorização, 14 concessionárias de rodovias federais e as concessionárias de ferrovias que oferecem o transporte de passageiros.

Fonte: NTC & Logística

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