Ministério do Trabalho regulamenta ponto eletrônico

O que muda com a edição da Portaria 1510 do MTE??

Visando evitar fraudes no registro de jornada de trabalho nas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria 1510 publicada no DOU em 25/08/09 regulamentando o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que consiste em equipamentos e programas informatizados para controle por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas (previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
A regra do MTE deixa clara a intenção de equilibrar as forças entre “patrão e empregado”, visto que pelo novo sistema REP (Registro Eletrônico de Ponto) é obrigatória a impressão de um comprovante para o trabalhador. Esse cupom com durabilidade de cinco anos deve conter dados da marcação de ponto tais como data, horário de entrada e saída, cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação do serviço, número do PIS e nome do empregado, entre outros.
Quais as vantagens - O novo equipamento exigido pelo MTE possibilita ao empregador ter real controle de horário, horas extras trabalhadas e melhor organização fiscal, bem como garante ao empregado documentar toda a sua jornada de trabalho, guardando comprovantes com validade legal para futuras reivindicações.
Para o Auditor-Fiscal do Trabalho, a mudança refere-se à captura dos dados armazenados na memória de registro de ponto do equipamento REP, através de porta padrão USB externa, ou seja, a coleta se dará por dispositivos USB como pendrives, facilitando o acesso dos fiscais às informações sobre as jornadas de trabalho nas empresas.
Prazos para uso do REP - A Portaria 1510 estipula que as alterações devem ser feitas após 12 meses contados da data de sua publicação, ou seja, a substituição dos coletores de ponto deverá se dar até 25/08/2010. Para cumprir essa determinação, o empregador deverá se cadastrar no MTE pela internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto só poderá ser utilizado pelos empregadores se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados.
O problema é que até o momento não foram definidos os órgãos que farão a certificação do equipamento. Segundo José Roberto Dias, diretor de marketing da ID Data (empresa especializada em controle de ponto por biometria/identificação digital), “o prazo de um ano é muito curto, pois não existe produto homologado no mercado. Como não foram definidas as empresas certificadoras do REP, temos o produto pronto porém não certificado, o que levará mais tempo, tendo em vista a grande demanda por equipamentos de controle de ponto eletrônico, um mercado estimado em 5 bilhões de reais”.
A empresa ID DATA associou-se a paranaense Daiken, unindo esforços e fôlego de fabricação para alcançar a meta de conquistar uma fatia de 5% do mercado de controle de ponto eletrônico, atendendo às exigências da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e utilizando tecnologia de ponta em biometria por identificação digital dentro das normas ISO 9001.

Fonte: Blog ID Data

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