Newsletter Blog Logística Reversa e Sustentabilidade

Posted: 12 Jun 2014 08:52 AM PDT

Pioneira em ações de sustentabilidade e preocupada com a destinação correta dos resíduos de instrumentos de escrita, a Faber-Castell, em parceria com a TerraCycle, acaba de promover pelo segundo ano consecutivo a ação “Faxina nos Armários” – um projeto que colabora com a redução de lixo através da reciclagem. O Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, de Itajaí (SC), foi o grande vencedor desta segunda edição, com a coleta de 65.922 unidades – um resultado 85% maior em relação ao mesmo período do ano passado.
Com o programa, estudantes de todo o Brasil podem enviar seu material escolar de qualquer marca, gratuitamente, para reciclagem. O “Faxina nos Armários” faz parte da Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell, onde todo o material coletado é transformado em matéria-prima novamente e vendida para fornecedores diversos – não somente de materiais de escrita. Essa matéria-prima é introduzida na cadeia produtiva novamente e pode ser transformada em produtos variados, como por exemplo, uma lixeira. A TerraCycle transforma resíduos difíceis de reciclar em uma grande variedade de produtos de consumo. Estes novos produtos desviam os resíduos de aterros e contribuem para um mundo mais limpo.
Participar é fácil: basta algum responsável pela escola cadastrá-la na Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell no site da TerraCycle (http://www.terracycle.com.br/pt-BR/brigades/brigada-de-instrumentos-de-escrita-faber-castell.html). Os alunos e professores devem juntar os materiais de escrita para serem descartados e levá-los para as suas escolas. Podem ser enviados todos os instrumentos de escrita tais como lápis, lápis de cor, lapiseiras, canetas, canetinhas, borrachas, apontadores, destaca texto, marcadores permanentes e marcadores para quadro branco, de qualquer marca, que não funcionam mais ou estejam quebrados. Entre os diversos prêmios estão 55 mil pontos bônus que podem ser revertidos em doações (cada ponto equivale a R$ 0, 01) para uma escola ou fundação sem fins lucrativos. 
O programa também é estendido a empresas e organizações com interesse em enviar materiais para reciclagem. Além de colaborar com a redução de lixo por meio da reciclagem, o participante dos times de coleta da Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell junta pontos, que são convertidos em uma doação em dinheiro para as próprias escolas ou entidades sem fins lucrativos escolhidas pelos times.

As Brigadas

Qualquer pessoa pode montar um time de coleta de instrumentos de escrita para serem reciclados. Basta se cadastrar gratuitamente no site da TerraCycle, juntar os produtos e enviar sem custo pelo correio. Quem se cadastra pode formar um time de coleta com outras pessoas em casa, na empresa, na escola ou mesmo um grupo de amigos. Para cada 12g de resíduos (o que equivale ao peso de um lápis ou uma caneta), são doados R$ 0,02 para uma escola ou organização sem fins lucrativos, escolhida pelo próprio time de coleta. Além do programa gratuito, as brigadas são uma excelente oportunidade para arrecadar fundos para as escolas, incentivar a coleta de resíduos, e é uma maneira eficaz de inserir a educação ambiental na sala de aula. No sitewww.terracycle.com.br e nas redes sociais, os professores podem encontrar o passo-a-passo de objetos feitos a partir daquilo que viraria lixo.

Sobre a Faber-Castell

Líder mundial na produção de EcoLápis de madeira plantada, a história da Faber-Castell se confunde com a própria criação do lápis. Fundada em 1761 na Alemanha, hoje a empresa possui escritórios em mais de 100 países. No Brasil, onde está presente desde 1930, três fábricas (São Carlos-SP, Prata-MG e Manaus-AM) e 9.600 hectares de floresta cultivada (também em Prata-MG) são as responsáveis pela produção de 1,9 bilhão de EcoLápis por ano. Com mais de 69 mil postos de venda no Brasil, exporta também para mais de 70 países. Seu portfolio inclui: EcoLápis de cor e de grafite, giz de cera, tintas escolares, canetinhas hidrográficas, apontadores, borrachas, canetas, lapiseiras, kits criativos, produtos artísticos, e instrumentos e acessórios de luxo para escrita. Seu projeto de plantio e seus EcoLápis são certificados pelo FSC (Forest Stewardship Council). Em 2004, o processo produtivo da Faber-Castell também recebeu o certificado ISO 14001, conquistando a recertificação em 2010.

Em 2012, a Faber-Castell estabeleceu uma parceria com a TerraCycle e lançou um programa de coleta que permite a transformação de instrumentos de escrita em matéria prima reciclada, que substitui o material virgem que seria utilizado e evita o descarte de resíduos no meio ambiente. O consumidor pode ajudar se inscrevendo no Programa de Coleta e na Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell, gratuitamente, por meio do site (http://www.terracycle.com.br/pt-BR/brigades/brigada-de-instrumentos-de-escrita-faber-castell.html).

Fonte: Faber Castell
Posted: 12 Jun 2014 07:32 AM PDT

A edição sustentabilidade da NOI (que circula na Serra Gaúcha e Porto Alegre/RS) apresenta o case de descontaminação de lâmpadas fluorescentes e recuperação de mercúrio da Apliquim Brasil Recicle. 
Até 2020 devem ser proibidas a produção e o comércio internacional de itens que carreguem mercúrio pelo Programa Ambiental das Nações Unidas. “Se o Brasil tratasse os seus resíduos, e recuperasse todo o mercúrio que já manipula, nos tornaríamos autossuficientes no consumo do metal” explica o engenheiro Eduardo Sebben, na matéria publicada na página 20 da NOI. 
A edição online pode ser lida em: http://www.revistanoi.com.br/ed/24/index.html#p=20

Posted: 11 Jun 2014 02:44 PM PDT
A logística reversa ganha força com uma recente decisão do STJ. Um caso parecido já havia ocorrido no estado do Paraná em 2010, quando o IAP autuou empresas de refrigerantes e bebidas em 14 milhões por descumprirem o plano estadual de resíduos sólidos. Veja a matéria na íntegra abaixo.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que responsabilizou a empresa Refrigerantes Imperial S/A pelos danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A Turma não entrou na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância.
A fabricante foi condenada pela Justiça do Paraná a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, e também a informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas.
O acórdão do STJ que negou provimento ao recurso da empresa deve ser publicado nos próximos dias.

Responsabilidade objetiva

O tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das Leis 7.347/85 e 6.938/81 (artigos 3º e 14) e da Lei Estadual 12.943/99 (artigos 1º e 4º).
Ajuizada pela Habitat – Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, apesar de o juízo singular reconhecer a existência do dano. O TJPR reformou essa decisão ao argumento de que a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não poderia ser transferida para o governo ou para a população.
Segundo o tribunal estadual, se o uso das garrafas PET permite que os fabricantes de bebidas reduzam custos e aumentem lucros, nada mais justo do que responsabilizá-los por isso. A empresa, portanto, deveria retirar as garrafas das ruas ou recomprá-las, além de investir na conscientização de consumidores.
Créditoda imagem: Folha Uol

Fora do pedido

No recurso ao STJ, a empresa afirmou que as provas relativas ao dano ambiental eram frágeis e que o reconhecimento de responsabilidade exigia a demonstração de nexo de causalidade, não presente no caso. Disse que não se enquadrava como agente poluidor e que o material utilizado para envasar os produtos não poderia ser entendido como resíduo industrial. O possível dano ambiental, acrescentou, seria decorrente da atitude dos consumidores ou da omissão da administração pública.
A fabricante alegou ainda que o TJPR teria feito julgamento extra ou ultra petita (fora ou além do pedido) quando determinou que fossem adotados procedimentos de recompra e reutilização das garrafas, com informações sobre isso nos rótulos, e também quando a obrigou a investir 20% dos recursos de publicidade na conscientização dos consumidores sobre o destino das embalagens 

Condenação alternativa

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos principalmente nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal.
Ao negar o recurso, o relator concluiu que não houve julgamento fora do pedido no acórdão do TJPR. Os procedimentos de recompra e reutilização determinados pelo TJPR realmente não foram pedidos na ação, que pleiteava apenas a condenação da empresa a recolher os vasilhames espalhados no meio ambiente e a promover campanha publicitária para incentivar o recolhimento, sem definição de valor a ser investido.
No entanto, segundo o ministro Antonio Carlos, a recompra dos vasilhames foi uma condenação alternativa imposta pelo TJPR, cabendo à empresa aceitá-la, se preferir, ou cumprir a determinação para recolher diretamente as garrafas. Quanto à fixação do percentual dos gastos com campanha publicitária, o ministro afirmou que o TJPR apenas definiu uma forma eficaz de cumprimento da condenação, evitando discussões na fase executória.

Pós-consumo

Além disso, o relator observou que alguns dos dispositivos de lei citados pela empresa como supostamente violados não foram debatidos no tribunal de origem, o que leva, nesse ponto, ao não conhecimento do recurso por falta de prequestionamento.
Por outro lado, a recorrente não questionou a incidência de normas legais nas quais o TJPR se baseou para concluir que, em se tratando de responsabilidade pós-consumo de “produtos de alto poder poluente”, não se poderia poupar quem se beneficiou economicamente com a degradação ambiental resultante.
“Em tais circunstâncias, sendo incontroversos os fatos da causa e entendendo o tribunal de origem, com base em normas legais específicas sobre o mérito, haver responsabilidade e culpabilidade por parte da ré, que lucra com o uso das garrafas PET, caberia à recorrente apresentar normais legais igualmente meritórias em seu favor”, afirmou o ministro.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 684753

Fonte: ICNews
Fonte da imagem: Folha de São Paulo


Paraná – Governo autua empresas de refrigerantes e bebidas não alcoólicas em 14 milhões
Publicado em 31 de março de 2010

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos autuou nesta quarta-feira (31) fabricantes de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas em R$ 14 milhões – cada uma foi multada em R$ 1 milhão – pelo descumprimento da legislação ambiental no que se refere à destinação dos resíduos de embalagens que disponibilizam no mercado. As empresas multadas foram Alflash, Brasfrigo, Chocoleite, Ambev, Danone, Nestlé, Pepsi-Cola, Schincariol, Red Bull, Refrigerantes Pakera, SIG Combibloc, Coca-cola, Ultrapan, Yoki.
Para o secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, os fabricantes não cumpriram com o planejamento previamente acordado – com a Secretaria e o Ministério Publico – para a logística reversa de suas embalagens. “O nosso entendimento foi que estas empresas não estão assumindo os passivos ambientais produzidos por suas práticas comerciais no Estado”, disse.
Desde maio de 2009 técnicos da Secretaria, por meio do Programa Desperdício Zero, mantiveram conversas e negociações com a Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR), instituição que foi eleita pelas empresas para mediar as discussões e elaborar um Plano de logística reversa, que deveria ser apresentado à Secretaria.
Rasca Rodrigues comentou ainda que esta atitude dos fabricantes acaba onerando os municípios, e ignora toda a cadeia de reciclagem que se inicia com os catadores até os recicladores que trabalham sem subsídios dos responsáveis pelas embalagens.
As empresas foram enquadradas no artigo 80 do decreto federal 6514/2008, por desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos, que se referem às embalagens pós-consumo dos seus produtos, entre outros dispositivos da Legislação Ambiental. Além da autuação, as empresas terão ainda que apresentar um novo Plano de Gerenciamento.

Histórico

Em maio de 2009, os fabricantes foram informados pela Secretaria e pelo Ministério Público do Paraná sobre as exigências ambientais quanto à geração de passivos ambientais, e da necessidade da formação de um Plano de logística reversa – que consiste no recolhimento das embalagens dos produtos por meio do fabricante. Somente no dia 21 de outubro a Abir apresentou projeto denominado “Multiplicadores ambientais e inclusão social no estado do Paraná” o qual recebeu parecer favorável do corpo técnico da Coordenadoria de Resíduos Sólidos.
Após esta data a Associação alterou unilateralmente o cronograma apresentado pelo projeto e tendo em vista que o termo não teve adesão de todas as empresas desta Associação, a multa foi aplicada.
O coordenador de resíduos sólidos da Secretaria, Laerty Dudas, declarou que ao analisar o histórico das negociações fica clara a postura adotada pelas empresas. “Elas optaram pela política do não fazer e de como ganhar tempo para não assumir suas responsabilidades como fabricante”, destacou.

Logística Reversa

Em 2003, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos lançou o programa Desperdício Zero para reduzir em 30% o volume de resíduos depositados nos aterros sanitários paranaenses – cerca de 20 mil toneladas a cada dia. Uma de suas primeiras ações foi a identificação dos materiais que chegavam, desnecessariamente, em grandes quantidades nos aterros sanitários para colocar em prática a logística reversa.
Sacolas plásticas, embalagens longa vida, pilhas e baterias, papel, materiais de construção civil, pneus, lâmpadas, metais, orgânicos, vidros, óleo lubrificante eram alguns destes resíduos.

Resultados

Os primeiros resultados já estão aparecendo. A maioria dos supermercados instalados no Paraná já aderiu a sacolas ecologicamente corretas – como as feitas de plástico oxibiodegradável, tecido ou retornáveis. A Tetra Pak, por exemplo, fabricante exclusiva das embalagens longa vida cartonadas, também acatou a solicitação da Secretaria e desenvolveu, em parceria com o Desperdício Zero, um programa chamado “Paraná e Tetra Pak em ação” para o recolhimento dos seus produtos.
Já os postos de combustíveis, um dos principais distribuidores de óleo lubrificante, lançaram o programa Jogue Limpo, para recolhimento e reciclagem destas embalagens – elaborado de maneira inédita pelo Desperdício Zero em parceria com Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Paraná (Sindicombustíveis-PR).

Fonte – Agência Estadual de Notícias de 31 de março de 2010

Foto - angelmaramot

Abaixo a carta de autuação constante no site da FunVerde

Curitiba, 30 de março de 2010.
Ofício nº 189/10 – SEMA/GS

Prezado Senhor:
Determino que sejam autuadas as empresa abaixo relacionadas, tendo em vista, que as mesmas até a presente data não apresentaram, a esta SEMA e ao Ministério Público, proposta para a implementação da logística reversa que permita o recolhimento das embalagens pós-consumo geradas no Estado do Paraná.
A morosidade com que essas empresas, através da Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas – ABIR, tratam o assunto, fica perfeitamente demonstrado no histórico em anexo, pois o mesmo reflete a estratégia aplicada pela ABIR de como “não fazer e de como ganhar tempo e não assumir suas responsabilidades pós-consumo de suas embalagens”.
Sendo assim, estas empresas deverão ser enquadradas, quanto ao aspecto de desrespeito a autoridade ambiental, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemplem as embalagens pós-consumo, pelo passivo ambiental gerado pelas embalagens pós-consumo de seus produtos, entre outros dispositivos que ferem à Legislação Ambiental.
Empresas a serem autuadas:
1.Alflash Comércio de Bebidas
2. Brasfrigo S/A Alimentos
3. Chocoleite Indústria de Alimentos LTDA
4. Cia de Bebidas das Américas – AmBev
5. Danone LTDA
6. Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos LTDA
7. Pepsi-Cola Industrial da Amazônia
8. Primo Schincariol – Ind de Cervejas e Refrigerante
9. Red Bull do Brasil
10. Refrigerantes Pakera
11. SIG COMBIBLOC
12. SPAIPA S/A – Indústria Brasileira de Bebidas
13. ULTRAPAN Ind. Comércio LTDA
14. YOKI Alimentos S/A.
Cumpra-se
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado

Ilustríssimo Senhor
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Instituto Ambiental do Paraná – IAP

Fonte: Funverde
Posted: 11 Jun 2014 12:59 PM PDT
Toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados
Dórli: toda empresa terá de fazer um plano de gerenciamento de resíduos
Dórli: toda empresa terá de fazer um plano de gerenciamento de resíduos
Oito de cada dez pequenas e médias empresas (PMEs) não sabem, até o momento, que a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) já está em vigor e que elas têm prazo até agosto para começar a atender às suas determinações. Esta é a avaliação que Dórli Terezinha Martins, consultora do Sebrae, faz ao cabo de uma ampla programação de encontros com pequenos e médios empresários no âmbito do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), para explicar o conceito de logística reversa.

No entanto, a nova legislação ambiental, regulamentada em 2010, tem como eixo central a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população na questão dos dejetos urbanos; obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e destinar corretamente o lixo produzido ao longo do ciclo de vida do produto e determina que toda empresa faça um plano de gerenciamento de resíduos. 
À exceção das PMEs com faturamento anual inferior a R$ 2,4 milhões, que geram apenas resíduos sólidos domiciliares (papel e lixo comum), nenhum outro empresário poderá se furtar às exigências do Decreto nº 7.404, que regulamenta a PNRS, que também determina o fim dos lixões até 2014 e o descarte em aterros sanitários apenas dos materiais que não podem ser reciclados. A logística reversa - a coleta e retorno de materiais à indústria após o consumo - passa a ser obrigatória para alguns setores.
Sancionada a lei, resta saber: como motivar o grande contingente de PMEs a aderir à engrenagem da coleta e venda de materiais recicláveis, que, segundo estimativas da LCA Consultores para o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), faturou nada menos que R$ 712 milhões em 2012? "Este setor ainda está em um processo incipiente; não tem ações definidas", lamenta a consultora do Sebrae, lembrando que, na maioria dos casos, circula a ideia errônea de que a lei só diz respeito aos grandes.Para que as PMEs contribuam com a logística reversa, é preciso investir em divulgação, insiste Dórli Terezinha: "Os sindicatos patronais, as prefeituras e estados e o próprio Sebrae devem destrinchar a informação e repassá-la ao empresariado".Elas devem ser informadas, por exemplo, que, pela nova lei, toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados durante sua fabricação. Isso vai além do bê-á-bá de fazer uma coleta seletiva de materiais, reusar água, quando possível, e economizar energia. Consiste em ter um entendimento abrangente de toda a cadeia de matérias-primas e insumos da qual faz parte e supõe formar multiplicadores, treinando funcionários para que implantem e se adaptem a uma nova cultura sustentável. Ou, como explica o presidente do Cempre, Victor Bicca Neto, há que ter consciência de que, aos olhos da lei, não existem mais empresários individuais: "Arranjos produtivos que consideram os elos e engrenagens da atividade, desde o insumo básico até o reprocessamento da sucata para fabricação de novos produtos, são estratégicos para a expansão do mercado da reciclagem. Ou seja, a responsabilidade compartilhada pelos resíduos, eixo central da nova legislação para o setor, reforça a importância dos atores e seus diferentes papéis". 

Longe de gerar prejuízos e encarecer os custos de produção, as PMEs também devem estar cientes de que a aplicação da lei pode gerar novas oportunidades de negócio ao dar vazão a um maior volume de resíduos separados. Segundo Bicca Neto, "em 2012, a coleta, triagem e processamento dos materiais em indústrias recicladoras geraram um faturamento de R$ 10 bilhões no Brasil e a expectativa para os próximos anos é de uma significativa expansão no ritmo do desenvolvimento do parque industrial de reciclagem". Para Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), caberá à imprensa veicular o papel de cada um no processo de logística reversa: "O comerciante terá de instalar locais específicos para recolher o lixo dentro do seu negócio, à indústria caberá retirar os produtos e encaminhá-los para reciclagem ou reúso", adverte.

Caio Magri, diretor-executivo de operações, práticas empresariais e políticas públicas do Instituto Ethos, acredita que a construção e o fortalecimento de vínculos de negócios sustentáveis entre empresas compradoras e fornecedoras, que incluam a figura do catador de materiais recicláveis e suas cooperativas, podem gerar bons resultados na direção da sustentabilidade. Para tanto, o Ethos vem apostando num novo paradigma para a cadeia produtiva da reciclagem, pelo qual as empresas são orientadas a adquirir matéria-prima e produtos reciclados e a doar materiais para as cooperativas e a sociedade a consumir mais e separar seus materiais recicláveis e doá-los para catadores e cooperativas. Segundo Magri, os resultados da aproximação do setor empresarial do trabalho desenvolvido pelas organizações de catadores têm sido promissores, em todo o País, desde 2006, quando, em parceria com a Fundação Avina, o Ethos lançou o programa Vínculos de Negócios Sustentáveis em Resíduos Sólidos. 

Segundo levantamento da LCA Consultores, o Brasil gera, diariamente, 193.642 toneladas de lixo. Em 2012, 27% dos resíduos urbanos recicláveis (fração seca) coletados foram efetivamente recuperados, sendo desviados dos lixões e aterros e retornando à atividade produtiva. Em se tratando de embalagens, por exemplo, o índice de recuperação é mais alto: 65,3%.

Autor: Marina Azulão

Fonte: DCI 

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