Todas as empresas de transporte rodoviário de cargas ficam obrigadas a
emitir o documento eletrônico. Saiba aqui como o sistema funciona
O
governo federal está implementando o CT-e (Conhecimento Eletrônico de
Transporte) em substituição aos documentos fiscais de transporte de
carga em papel. Com isso, a partir de hoje (1/8), as transportadoras
deverão aderir ao novo método. Já os contribuintes do segmento
rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional terão que aderir até
o dia 1/12. A obrigatoriedade já está valendo para os modais
ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário.
O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital com
validade jurídica que deverá substituir diversos documentos fiscais
relacionados à prestação de serviços de transportes.
A finalidade do uso do Conhecimento Eletrônico é acelerar o
procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio
do documento. Com isso, o motorista também vai ganhar praticidade, por
exemplo, nos postos de fiscalização interestaduais bastará mostrar uma
impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados
referentes à venda das mercadorias. Já no caso do caminhoneiro autônomo
será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam
inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderão fiscalizar se o
embarcador está pagando a tarifa do pedágio.
Segundo Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em
transportes, para a emissão do CT-e é necessário estar credenciado na
unidade da federação onde possua inscrição como contribuinte.
Para a concessão de autorização do uso do CT-e será analisada a
regularidade fiscal e credenciamento do emitente, a autoria da
assinatura do arquivo digital, a integridade do arquivo, a observância
ao layout do CT-e, além da numeração e série.
“O emitente poderá adotar séries distintas para emissão do
Conhecimento Eletrônico, tipo 01, 02 etc., mas jamais sub-série. Quando o
CT-e for emitido em unidade da federação onde ele não possui
credenciamento, deve utilizar séries distintas. Entretanto, neste caso, a
solicitação deverá ser transmitida à administração tributária em que
este estiver credenciado”, explica o especialista. “Caso haja protocolo
entre as unidades da federação que permita a solicitação de usos do CT-e
ainda que o contribuinte não seja daquele Estado, é possível então e
pedir a citada autorização para o Estado onde a transportadora não tem
sede”, ressalta.
Entenda como funciona o Conhecimento Eletrônico:
• Geração de um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da prestação de serviço, que deverá ser assinada digitalmente;
• Este arquivo eletrônico é CT-e, que será transmitido via internet
para a Secretaria da Fazenda, que fará uma pré-validação do arquivo e
devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de
uso);
• Após o recebimento do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará
consulta na internet para que o tomador e outros legítimos interessados
que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar
sua autorização e conteúdo;
• O CT-e será transmitido para Receita Federal, que será o
repositório nacional do mesmo, e para a Secretaria da Fazenda do Estado
de destino da carga, no caso de transporte interestadual;
• O prestação de serviço será acobertada pelo DACTE (Documento
Auxiliar do CT-e) em papel comum (papel A4). Este conterá impressa a
chave de acesso para consulta na internet e um código de barras que
facilitará as informações do CT-e pelos Postos Fiscais de fronteiras;
• O DACTE não é um conhecimento de transporte, nem substitui um,
servindo apenas para acobertar o transporte e auxiliar a consulta do
CT-e no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Transporta Brasil
Conhecimento Eletrônico de Transporte é obrigatório a partir de hoje
Postado por
EQUIPE INFOLOGIS
/ quinta-feira, agosto 01, 2013 /
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