Antaq determina normas para embarcações em construção na navegação marítima

A SNM (Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio) da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) emitiu recentemente a Ordem de Serviço nº 8-2013-SNM estabelecendo a s regras a serem seguidas pelas EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) que possuam cascos em construção cadastrados na Agência, para fins de outorga ou utilização da TPB (tonelagem de porte bruto) em afretamentos.
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“As EBNs deverão apresentar documentação para a comprovação da evolução da construção ou reforma de embarcações, especialmente as que tenham como fundamento o inciso III do art. 5º da Resolução nº 2.510-Antaq (autorização com base em casco em construção), e paras as EBNs que utilizam a TPB dos cascos em construção”, diz o superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, André Arruda.

As EBNs deverão enviar à SNM, entre outros documentos, um relatório de evolução da construção do casco ou da reforma da embarcação em que se verifique, obrigatoriamente, a data do início da construção ou reforma; o cronograma de execução financeira, informando os dados de todo o período do projeto, bem como a indicação do estágio atual da construção ou reforma; indicação do peso leve edificado e do percentual da obra realizado; e informação de eventual atraso superior a 20%, se ocorrido.

“Para o correto acompanhamento da evolução da construção, os documentos que comprovam o cronograma financeiro, a indicação do peso leve edificado e o percentual da obra reali zado deverão estar assinados pelo engenheiro responsável pela construção ou reforma, devidamente identificado”, explica Arruda.

A Ordem de Serviço OSDE-000008-2013-SNM foi encaminhada às EBNs por meio de Ofício Circular, mas pode ser obtida por solicitação à Gerência de Outorga da Navegação Marítima de Apoio (GOM), no correio eletrônico “gom@antaq.gov.br”.

Todos os documentos relacionados à construção ou reforma de embarcações no âmbito da Navegação Marítima devem ser encaminhados à Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio, por meio de protocolo na SNM ou nas Unidades Administrativas Regionais da Antaq.

Fonte: Transporta Brasil

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