Comércio é obrigado a agendar, sem custos para o consumidor, o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos: manhã, tarde e noite[...]
SÃO PAULO - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou, na noite da última quarta-feira, o Projeto de Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.
O PL altera a redação da Lei da Entrega (nº 13.747/2009), que obriga o
comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três
turnos definidos pelo texto - manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e
noite (18h às 23h).
Foi ratificada a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à
aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do Estado de São
Paulo. Isso levará as empresas que prestam serviços aos consumidores
paulistas a se adaptarem à legislação de São Paulo.
Em nota, o governo informa ainda que foram vetados os dispositivos
que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por
inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer, segundo o
projeto.
Fonte: Estadão
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