
Segundo a minuta da resolução, cada transportador poderá usufruir do dispositivo, que ficou popularmente conhecido como cartão-frete. Pelas regras, o contratante do serviço poderá creditar valores referentes a frete, combustível e vale-pedágio obrigatório, desde que vinculados a uma contratação de serviço de transporte rodoviário de carga.
Com exceção do crédito destinado exclusivamente ao pagamento do vale-pedágio, o valor restante poderá ser gasto livremente pelo usuário. O texto define ainda as regras para a criação do cartão, que poderá ser operado por diversas empresas que tenham recursos tecnológicos para oferecer o serviço.
A audiência pública permite que a sociedade conteste propostas de regulamentações e contribua com sugestões. Qualquer cidadão pode participar. As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas, pelo site da agência, até as 14h do dia 31 de dezembro. No dia 15 de dezembro, a ANTT realiza audiência pública presencial a partir das 14h na sede da instituição, em Brasília (DF).
Fonte: WebTranspo
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