Trânsito Proibido em MT

A FEDERAL ST vem informar que, a partir da data de 28 de outubro (quinta-feira), encontra-se PROIBIDO o trânsito de veículos de carga no trecho urbano da BR-070, no município de Barra do Garças – MT. Tal decisão foi tomada pela Autoridade Municipal, através de Decreto próprio, haja vista as obras de manutenção das pontes e outras obras de arte que ligam os municípios de Barra do Garças e Ponte Alta – MT, sendo que este último liga o estado do Mato Grosso até à cidade goiana de Aragarças.

A referida interdição motivada obedece os seguintes parâmetros:

- Está proibido o trânsito de veículo de transportes de cargas (caminhões e composições de transporte, i.e., conjunto articulado modelo “LS”, bi-trem, rodo-trem, e outros), no período entre 6h da manhã e zero hora (do dia seguinte);

- Exclui-se da proibição os seguintes veículos: I – Cobertura jornalística; II – Coleta e Transporte de Lixo; III – Mudanças; IV – Veículo de obras e serviço de emergência; V – Obras e serviços de infraestrutura urbana; VI – Prestação de serviços públicos essenciais; VII – Remoção de entulho e transporte de caçambas; VIII – Remoção de terra em obras civis; IX – Serviços de sinalização emergencial de trânsito; X – Socorro mecânico de emergência; XI – Transporte de produtos alimentícios perecíveis; XII – Transporte de produtos perigosos de consumo local; XIII – Transporte de valores;

- Não há previsão de liberação.

A citada proibição já está sendo contestada por vários transportadores, sendo que um dos motivos alegados é que não cabe à Prefeitura Municipal discutir intervenções e interrupções em rodovias federais e sob fiscalização da União – mesmo considerando que o citado trecho tem o nome de Avenida Ministro João Alberto, pois apesar desta dita ‘urbanização’ da via, a fiscalização e outros procedimentos ainda é responsabilidade de órgãos federais.

Favor divulgar entre v. clientes e parceiros comerciais, evitando assim maiores transtornos e, qualquer dúvida restante, favor entrar em contato, que iremos providenciar a devida solução.

Finalmente, informamos que os boletins informativos que a FEDERAL ST disponibiliza aos seus clientes serão substituídos, a partir de 1º de janeiro de 2011, pela ferramenta TWITTER, no qual os interessados deverão se cadastrar (followers) no endereço @federalst.


Fonte: Federal ST


1 comentários:

Unknown disse...

isso é uma vergonha ...caminhoneiro sempre paga o pato mesmo..
fasem as coisas mal feitas... agora vem querer proibir o coitado do caminhoneiro de seguir seu destino...
é pra acaba mesmo!!!!

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