Prazo para adaptação de profissionais é de um ano...
Foi publicado no Diário Oficial de Santos desta terça-feira, 27, a nova norma que regulamenta os serviços de motofrete na cidade. A nova legislação está de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Os motociclistas e empresários terão prazo de um ano para se adaptar às determinações.
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) será responsável pela autorização para uso e fiscalização dos veículos. Os condutores terão que portar registro de motofretistas (para empregados ou autônomos) e autorização de motofrete (autônomos ou empresas), emitidos pela companhia.
O descumprimento das normas pode resultar em multa, suspensão ou cassação do registro de condutor e da autorização de motofrete, além de apreensão do veículo, dependendo do grau de infração.
As multas estão estimadas em R$ 19,15 - leve -, R$ 38,29 – média -, R$ 76,58 – grave - e R$ 153,16 - gravíssima. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro. Para as infrações cometidas pelas empresas as multas serão dez vezes maiores.
“Na falta de regulamentação, há excessos dos motociclistas, que trazem riscos para os próprios trabalhadores e à comunidade, com acidentes gravíssimos que deixam sequelas irreversíveis e vidas perdidas”, considerou João Paulo Tavares Papa, prefeito de Santos.
Fonte: WebTranspo
Foi publicado no Diário Oficial de Santos desta terça-feira, 27, a nova norma que regulamenta os serviços de motofrete na cidade. A nova legislação está de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Os motociclistas e empresários terão prazo de um ano para se adaptar às determinações.
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) será responsável pela autorização para uso e fiscalização dos veículos. Os condutores terão que portar registro de motofretistas (para empregados ou autônomos) e autorização de motofrete (autônomos ou empresas), emitidos pela companhia.
O descumprimento das normas pode resultar em multa, suspensão ou cassação do registro de condutor e da autorização de motofrete, além de apreensão do veículo, dependendo do grau de infração.
As multas estão estimadas em R$ 19,15 - leve -, R$ 38,29 – média -, R$ 76,58 – grave - e R$ 153,16 - gravíssima. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro. Para as infrações cometidas pelas empresas as multas serão dez vezes maiores.
“Na falta de regulamentação, há excessos dos motociclistas, que trazem riscos para os próprios trabalhadores e à comunidade, com acidentes gravíssimos que deixam sequelas irreversíveis e vidas perdidas”, considerou João Paulo Tavares Papa, prefeito de Santos.
Fonte: WebTranspo
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