Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo traz instruções para as empresas que queiram fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte em substituição ao documentos em papel modelo 8, 9, 10 e 11 e às Notas Fiscais em papel, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27.
As empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo que quiserem fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) podem utilizar o site da Secretaria de Fazenda para solicitar o credenciamento, obter informações e baixar os arquivos do software emissor e documentos de ajuda. Os documentos são válidos para Conhecimento Eletrônico de Transporte em substituição ao documentos em papel modelo 8, 9, 10 e 11 e às Notas Fiscais em papel, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27.
Para utilizar o sistema, é necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, baixar e instalar o programa emissor de CT-e ou utilizar o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP e solicitar o credenciamento junto à Secretaria.
Confira as instruções abaixo, fornecidas pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo:
* O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;
* Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
* Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de CT-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
* Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão “Credenciamento para emitir CT-e em produção”. Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado;
Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
* As CT-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel;
* As CT-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.
Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de CT-e em homologação e produção.
Importante:
Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.1.0.3 disponível para download aqui.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
Informações Sobre o Certificado Digital:
O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Fonte: Portal Transporta Brasil
As empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo que quiserem fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) podem utilizar o site da Secretaria de Fazenda para solicitar o credenciamento, obter informações e baixar os arquivos do software emissor e documentos de ajuda. Os documentos são válidos para Conhecimento Eletrônico de Transporte em substituição ao documentos em papel modelo 8, 9, 10 e 11 e às Notas Fiscais em papel, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27.
Para utilizar o sistema, é necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, baixar e instalar o programa emissor de CT-e ou utilizar o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP e solicitar o credenciamento junto à Secretaria.
Confira as instruções abaixo, fornecidas pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo:
* O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;
* Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
* Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de CT-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
* Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão “Credenciamento para emitir CT-e em produção”. Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado;
Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
* As CT-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel;
* As CT-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.
Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de CT-e em homologação e produção.
Importante:
Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.1.0.3 disponível para download aqui.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
Informações Sobre o Certificado Digital:
O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Fonte: Portal Transporta Brasil
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