Regulamento Aduaneiro sofre alterações

O Regulamento Aduaneiro, que disciplina as operações de comércio exterior, instituído pelo Decreto nº 6.759/2009, sofreu diversas alterações por meio do Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06. Quem explica é Wagner Barbosa, gerente de comércio exterior da FISCOSoft.
As principais mudanças foram adaptações administrativas e operacionais já aplicadas no dia-a-dia de quem atua com comércio exterior, mas algumas tiveram impacto relevante e devem ser evidenciadas, tais como: alteração do prazo, de 15 para 30 dias, para entrada no território aduaneiro, dos lotes de mercadoria, em caso de fracionamento, conforme art. 61 do RA, alteração dos conceitos para fins de aplicação de isenção do imposto sobre bagagem de viajante procedente e com destino ao exterior, e alteração das formas de aplicação da pena de perdimento, multas, sanções administrativas, processo de perdimento e serviços aduaneiros.
Merecem destaque, também, a permissão da importação e exportação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, mediante autorização do órgão competente, antes proibida sem autorização do IBAMA, e a proibição da importação, exportação e armazenamento de diclorodifeniltricloretano (DDT).
“É válido ressaltar ainda, a exigência de nacionalidade brasileira para o exercício da profissão de despachante aduaneiro e a possibilidade de qualquer empresa ou consórcio de empresas receber autorização do Ministério de Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural”, declara Barbosa.
Foram revogados o Decreto nº 646/1992 que tratava dos requisitos para investidura nas funções de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro e alguns dispositivos do Decreto nº 6.759/2009, que tratavam de assuntos mencionados no Decreto nº 7.213/2010.

Fonte: Portal LogWeb

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