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Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (7/8) o Projeto de Lei 5070/13, do parlamentar Rubens Bueno
(PPS-PR), que torna imprescindível a utilização, nas rodovias, de farol
baixo aceso durante o dia. De acordo com o texto, o não cumprimento da
medida será caracterizado como infração média, punida com multa.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que
hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas
nos túneis.
O relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), alega que
acender os faróis dos veículos durante o dia é um prática já adotada em
uma série de países como forma de melhorar a visibilidade dos veículos,
sobretudo em épocas em que a luminosidade natural está baixa. “A
experiência mostra que nesses países houve, de fato, redução dos
acidentes, pois o farol aceso durante o dia facilita a detecção dos
veículos a uma distância maior”, acrescenta Botelho.
O relator comenta também que, em 1998, o Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) tentou implantar essa prática no Brasil, ao editar a
Resolução nº 18, que recomenda o uso dos faróis durante o dia nas
rodovias federais, porém, a medida é constantemente descumprida.
Segundo ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos
durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a
cerca de três quilômetros de distância.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Transporta Brasil
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